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Artigo 6º da Medida Provisória nº 821 de 26 de Fevereiro de 2018

Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

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Art. 6º

As competências e as incumbências relacionadas com o disposto no art. 40-A da Lei nº 13.502, de 2017 , estabelecidas em lei para o Ministério da Justiça, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e para os agentes públicos que receberem essas atribuições.

Art. 6º da Medida Provisória 821 /2018