JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Medida Provisória nº 821 de 26 de Fevereiro de 2018

Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Aplica-se o disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , aos servidores, aos militares e aos empregados requisitados para o Ministério Extraordinário da Segurança Pública até 1º de agosto de 2019.

Art. 5º da Medida Provisória 821 /2018