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Artigo 4º, Inciso III, Alínea b da Medida Provisória nº 821 de 26 de Fevereiro de 2018

Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

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Art. 4º

Ficam transformados:

I

o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública em cargo de Ministro de Estado da Justiça;

II

o cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;

III

dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 1, nos cargos de:

a

Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública; e

b

Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Art. 4º, III, b da Medida Provisória 821 /2018