Artigo 4º, Inciso II da Medida Provisória nº 821 de 26 de Fevereiro de 2018
Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transformados:
I
o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública em cargo de Ministro de Estado da Justiça;
II
o cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça;
III
dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de nível 1, nos cargos de:
a
Ministro de Estado Extraordinário da Segurança Pública; e
b
Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério Extraordinário da Segurança Pública.