Artigo 10º da Medida Provisória nº 821 de 26 de Fevereiro de 2018
Altera a Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, que dispõe sobre organização básica da Presidência da República e dos Ministérios, para criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os cargos de que trata o art. 23 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007 , poderão ser utilizados para estruturar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.