Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 818 de 11 de Janeiro de 2018
Altera a Lei n º 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole, e a Lei n
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei n º 13.089, de 12 de janeiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) (...) § 2 º (...) I - a promoção de audiências públicas com a participação de representantes da sociedade civil e da população; (...) § 3 º As audiências públicas a que se referem o inciso I do § 2 º serão precedidas de ampla divulgação em todos os Municípios integrantes da unidade territorial urbana. § 4 º A realização de audiências públicas ocorrerá segundo os critérios estabelecidos pela instância colegiada deliberativa a que se refere o inciso II do caput do art. 8 º , respeitadas as disposições desta Lei e das leis complementares que instituírem as unidades territoriais." (NR) "Art. 21 (...)
I
(...) a) garantir o cumprimento do disposto no caput do art. 10 no prazo de cinco anos, contado da data da instituição da região metropolitana ou da aglomeração urbana; e
b
a elaboração, no âmbito da estrutura de governança interfederativa, e a aprovação pela instância colegiada deliberativa, até 31 de dezembro de 2021, do plano de desenvolvimento urbano integrado das regiões metropolitanas ou das aglomerações urbanas; e (...)" (NR)