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Artigo 2º da Medida Provisória nº 811 de 30 de dezembro de 1994

Altera dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 811 /1994