Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Medida Provisória nº 811 de 30 de dezembro de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a prorrogar em até seis meses as contratações celebradas com base no art. 17, § 1º, da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993 , a fim de dar seguimento ao disposto nos arts. 69 e 71 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Parágrafo único

Na implementação do disposto neste artigo será observado o contido nos §§ 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620, de 1993.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Sérgio Cutolo dos Santos Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1994

Medida Provisória nº 811 de 30 de dezembro de 1994