Artigo 6º da Medida Provisória nº 81 de 18 de Agosto de 1989
Extingue cargos, empregos e claros de lotação nos órgãos da Administração Federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.