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Artigo 6º da Medida Provisória nº 81 de 18 de Agosto de 1989

Extingue cargos, empregos e claros de lotação nos órgãos da Administração Federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Medida Provisória 81 /1989