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Artigo 2º da Medida Provisória nº 81 de 18 de Agosto de 1989

Extingue cargos, empregos e claros de lotação nos órgãos da Administração Federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas.

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Art. 2º

A extinção antecipada pelo artigo anterior não alcança os órgãos e entidades cujas atribuições sejam voltadas para as áreas de saúde, ensino, salvo treinamento de segurança pública.

Art. 2º da Medida Provisória 81 /1989