Artigo 2º da Medida Provisória nº 81 de 18 de Agosto de 1989
Extingue cargos, empregos e claros de lotação nos órgãos da Administração Federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A extinção antecipada pelo artigo anterior não alcança os órgãos e entidades cujas atribuições sejam voltadas para as áreas de saúde, ensino, salvo treinamento de segurança pública.