Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 81 de 18 de Agosto de 1989
Extingue cargos, empregos e claros de lotação nos órgãos da Administração Federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O disposto no inciso II, do art. 11, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, aplica-se a partir da data de vigência desta Medida Provisória, ficando extintos, desde logo, nos Ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República, nas autarquias, incluídas as em regime especial, e nas fundações públicas, oitenta por cento:
I
dos cargos e empregos de provimento efetivo vagos e não providos nesta data;
II
dos claros de lotação, ressalvados os destinados à ascensão funcional, cujo processo seletivo tenha sido iniciado.