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Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 81 de 18 de Agosto de 1989

Extingue cargos, empregos e claros de lotação nos órgãos da Administração Federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas.

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Art. 1º

O disposto no inciso II, do art. 11, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, aplica-se a partir da data de vigência desta Medida Provisória, ficando extintos, desde logo, nos Ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República, nas autarquias, incluídas as em regime especial, e nas fundações públicas, oitenta por cento:

I

dos cargos e empregos de provimento efetivo vagos e não providos nesta data;

II

dos claros de lotação, ressalvados os destinados à ascensão funcional, cujo processo seletivo tenha sido iniciado.

Art. 1º, I da Medida Provisória 81 /1989