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Artigo 1º da Medida Provisória nº 80 de 29 de Novembro 2002

Altera o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.

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Art. 1º

O art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos critérios, limites e normas operacionais estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, especialmente no que diz respeito a custos de captação e de aplicação dos recursos, podendo a equalização, se cabível na dotação orçamentária reservada à finalidade, ser realizada de uma só vez, a valor presente do montante devido ao longo das respectivas operações de crédito." (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 80 de 29 de Novembro 2002