Artigo 4º da Medida Provisória nº 795 de 29 de dezembro de 1994
Dispõe sobre suspensão, em caráter excepcional e durante o ano de 1995, da prestação do serviço militar para fins de permitir o exercício temporário de atividade policial militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os fins desta medida provisória e em decorrência da suspensão da atividade militar, o soldado ficará sujeito ao comando, treinamento e demais normas pertinentes ao desempenho da atividade policial militar.