Artigo 14, Inciso I da Medida Provisória nº 793 de 31 de Julho de 2017
Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1 º de janeiro de 2018, quanto ao disposto no art. 12; e
II
a partir da data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.