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Artigo 14, Inciso I da Medida Provisória nº 793 de 31 de Julho de 2017

Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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Art. 14

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 1 º de janeiro de 2018, quanto ao disposto no art. 12; e

II

a partir da data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.