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Artigo 6º, Inciso I, Alínea b da Medida Provisória nº 790 de 25 de Julho de 2017

Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, e a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor:

I

em 1 º de janeiro de 2018, quanto:

a

às alterações efetuadas nos art. 20, art. 64, art. 64-A, art. 68 e art. 81, parágrafo único, do Decreto-Lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 ; e

b

às alíneas "c", "e", "f" e "g" do inciso I do caput do art. 7 º ; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 6º, I, b da Medida Provisória 790 /2017