Artigo 6º, Inciso I da Medida Provisória nº 790 de 25 de Julho de 2017
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, e a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, que dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Medida Provisória entra em vigor:
I
em 1 º de janeiro de 2018, quanto:
a
às alterações efetuadas nos art. 20, art. 64, art. 64-A, art. 68 e art. 81, parágrafo único, do Decreto-Lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 ; e
b
às alíneas "c", "e", "f" e "g" do inciso I do caput do art. 7 º ; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.