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Artigo 46, Inciso IV da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 46

Integram a estrutura básica do Ministério da Integração Nacional:

I

o Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste;

II

o Conselho Administrativo da Região Integrada do Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;

III

o Conselho Nacional de Defesa Civil;

IV

o Conselho Deliberativo para Desenvolvimento da Amazônia;

V

o Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;

VI

o Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e

VII

até cinco Secretarias. Ministério da Justiça e Segurança Pública

Art. 46, IV da Medida Provisória 782 /2017