Artigo 46 da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Integram a estrutura básica do Ministério da Integração Nacional:
I
o Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste;
II
o Conselho Administrativo da Região Integrada do Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
III
o Conselho Nacional de Defesa Civil;
IV
o Conselho Deliberativo para Desenvolvimento da Amazônia;
V
o Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;
VI
o Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e
VII
até cinco Secretarias. Ministério da Justiça e Segurança Pública