Artigo 39, Inciso IV da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Constitui área de competência do Ministério do Esporte:
I
política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;
II
intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados à promoção do esporte;
III
estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e
IV
planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por intermédio do esporte.