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Artigo 39 da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 39

Constitui área de competência do Ministério do Esporte:

I

política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;

II

intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados à promoção do esporte;

III

estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e

IV

planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por intermédio do esporte.

Art. 39 da Medida Provisória 782 /2017