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Artigo 34, Inciso VII da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 34

Integram a estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social:

I

o Conselho Nacional de Assistência Social;

II

o Conselho Gestor do Programa Bolsa Família;

III

o Conselho de Articulação de Programas Sociais;

IV

o Conselho de Recursos do Seguro Social;

V

o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;

VI

o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e

VII

até seis Secretarias.

Parágrafo único

Ao Conselho de Articulação de Programas Sociais, presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e composto na forma estabelecida em regulamento pelo Poder Executivo, compete propor mecanismos de articulação e integração de programas sociais e acompanhar a sua implementação. Ministério dos Direitos Humanos

Art. 34, VII da Medida Provisória 782 /2017