Artigo 34 da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Integram a estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social:
I
o Conselho Nacional de Assistência Social;
II
o Conselho Gestor do Programa Bolsa Família;
III
o Conselho de Articulação de Programas Sociais;
IV
o Conselho de Recursos do Seguro Social;
V
o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
VI
o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e
VII
até seis Secretarias.
Parágrafo único
Ao Conselho de Articulação de Programas Sociais, presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e composto na forma estabelecida em regulamento pelo Poder Executivo, compete propor mecanismos de articulação e integração de programas sociais e acompanhar a sua implementação. Ministério dos Direitos Humanos