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Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso II da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017

Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 2º

Integram a Presidência da República:

I

a Casa Civil;

II

a Secretaria de Governo;

III

a Secretaria-Geral;

IV

o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

V

o Gabinete de Segurança Institucional.

§ 1º

Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

I

o Conselho de Governo;

II

o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

III

o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV

o Conselho Nacional de Política Energética;

V

o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;

VI

o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;

VII

a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX

VIII

o Advogado-Geral da União; e

IX

a Assessoria Especial do Presidente da República.

§ 2º

São órgãos de consulta do Presidente da República:

I

o Conselho da República; e

II

o Conselho de Defesa Nacional. Casa Civil da Presidência da República