Artigo 2º da Medida Provisória nº 782 de 31 de Maio de 2017
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram a Presidência da República:
I
a Casa Civil;
II
a Secretaria de Governo;
III
a Secretaria-Geral;
IV
o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
V
o Gabinete de Segurança Institucional.
§ 1º
Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
I
o Conselho de Governo;
II
o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;
III
o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV
o Conselho Nacional de Política Energética;
V
o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;
VI
o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;
VII
a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX
VIII
o Advogado-Geral da União; e
IX
a Assessoria Especial do Presidente da República.
§ 2º
São órgãos de consulta do Presidente da República:
I
o Conselho da República; e
II
o Conselho de Defesa Nacional. Casa Civil da Presidência da República