Artigo 2º da Medida Provisória nº 78 de 8 de Novembro 2002
Autoriza o Poder Executivo a doar à República do Paraguai vacinas e equipamentos indispensáveis ao combate à febre aftosa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação de que trata esta Medida Provisória será feita mediante termo lavrado perante a autoridade do órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.