Medida Provisória nº 78 de 8 de Novembro 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a doar à República do Paraguai vacinas e equipamentos indispensáveis ao combate à febre aftosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o Poder Executivo, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a doar à República do Paraguai vacinas e equipamentos indispensáveis ao combate da febre aftosa, nos casos de comprovada iminência de risco sanitário para a pecuária brasileira.
Parágrafo único
A iminência do risco sanitário se caracterizará nos casos de possibilidade de introdução do vírus da febre aftosa em território nacional, proveniente da República do Paraguai.
Art. 2º
A doação de que trata esta Medida Provisória será feita mediante termo lavrado perante a autoridade do órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.11.2002