Artigo 2º da Medida Provisória nº 78 de 4 de Agosto de 1989
Dispõe sobre a redução de impostos na importação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a redução de impostos na importação.
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