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Artigo 3º da Medida Provisória nº 774 de 30 de Março de 2017

Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.