Artigo 3º da Medida Provisória nº 774 de 30 de Março de 2017
Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.