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Artigo 2º da Medida Provisória nº 774 de 30 de Março de 2017

Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

o § 21 do art. 8 º da Lei n º 10.865, de 30 de abril de 2004 ; e

II

os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 :

a

os incisos I e II do caput e os § 1º e § 2º do art. 7º;

b

os § 1º a § 11 do art. 8º ;

c

o inciso VIII do caput e os § 1º , § 4º a § 6º e § 17 do art. 9º ; e

d

os Anexos I e II.

Art. 2º da Medida Provisória 774 de 30 de Março de 2017