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Artigo 6º, Inciso III da Medida Provisória nº 768 de 2 de Fevereiro de 2017

Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados:

I

o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II

o cargo de Ministro de Estado dos Direitos Humanos;

III

os cargos de Natureza Especial de:

a

Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República;

b

de Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

c

de Secretário-Executivo do Ministério dos Direitos Humanos; e

IV

no âmbito do Poder Executivo federal, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS nível 6 - DAS-6.

Art. 6º, III da Medida Provisória 768 /2017