Artigo 6º, Inciso I da Medida Provisória nº 768 de 2 de Fevereiro de 2017
Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados:
I
o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II
o cargo de Ministro de Estado dos Direitos Humanos;
III
os cargos de Natureza Especial de:
a
Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b
de Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
c
de Secretário-Executivo do Ministério dos Direitos Humanos; e
IV
no âmbito do Poder Executivo federal, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS nível 6 - DAS-6.