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Artigo 5º, Inciso III da Medida Provisória nº 768 de 2 de Fevereiro de 2017

Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam transformados os cargos:

I

de Ministro de Estado da Justiça e Cidadania em cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

II

de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Cidadania em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

III

de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 5º, III da Medida Provisória 768 /2017