Artigo 4º da Medida Provisória nº 768 de 2 de Fevereiro de 2017
Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica transformado o Ministério da Justiça e Cidadania em Ministério da Justiça e Segurança Pública.