Artigo 2º, Inciso VI da Medida Provisória nº 768 de 2 de Fevereiro de 2017
Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas as seguintes Secretarias Especiais do Ministério da Justiça e Cidadania:
I
de Políticas para as Mulheres;
II
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
III
de Direitos Humanos;
IV
dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
V
de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e
VI
dos Direitos da Criança e do Adolescente.