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Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 768 de 2 de Fevereiro de 2017

Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam extintas as seguintes Secretarias Especiais do Ministério da Justiça e Cidadania:

I

de Políticas para as Mulheres;

II

de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

III

de Direitos Humanos;

IV

dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

V

de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e

VI

dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º, I da Medida Provisória 768 /2017