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Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 768 de 2 de Fevereiro de 2017

Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados:

I

a Secretaria-Geral da Presidência da República; e

II

o Ministério dos Direitos Humanos.

Art. 1º, I da Medida Provisória 768 /2017