Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 768 de 2 de Fevereiro de 2017
Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados:
I
a Secretaria-Geral da Presidência da República; e
II
o Ministério dos Direitos Humanos.