Artigo 2º da Medida Provisória nº 764 de 26 de dezembro de 2016
Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.