JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 764 de 26 de dezembro de 2016

Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 764 /2016