Artigo 1º da Medida Provisória nº 762 de 22 de dezembro de 2016
Altera a Lei n º 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei n
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei n º 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 O prazo previsto no art. 17 da Lei n º 9.432, de 8 de janeiro de 1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2019, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre."