Medida Provisória nº 762 de 22 de dezembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei n º 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei n
9.432, de 8 de janeiro de 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 2016, 195
Art. 1º
A Lei n º 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 O prazo previsto no art. 17 da Lei n º 9.432, de 8 de janeiro de 1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2019, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre."
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 128 º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles Fernando Fortes Melro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2016