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Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 761 de 22 de dezembro de 2016

Altera o Programa de que trata a Lei n º 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.

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Art. 1º

O Programa de Proteção ao Emprego - PPE, instituído pela Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015 , passa ser denominado Programa Seguro-Emprego - PSE, como política pública de emprego ativa.

Parágrafo único

Os trabalhos técnico-administrativos do PSE cabem ao Ministério do Trabalho, observada a regulamentação por meio de ato do Poder Executivo federal.

Art. 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória 761 /2016