Artigo 1º da Medida Provisória nº 761 de 22 de dezembro de 2016
Altera o Programa de que trata a Lei n º 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Proteção ao Emprego - PPE, instituído pela Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015 , passa ser denominado Programa Seguro-Emprego - PSE, como política pública de emprego ativa.
Parágrafo único
Os trabalhos técnico-administrativos do PSE cabem ao Ministério do Trabalho, observada a regulamentação por meio de ato do Poder Executivo federal.