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Artigo 2º da Medida Provisória nº 760 de 22 de dezembro de 2016

Altera a Lei n º 12.086, de 6 de novembro de 2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.


Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.