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Artigo 25 da Medida Provisória nº 759 de 22 de dezembro de 2016

Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências.

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Art. 25

A Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1.225 (...) XII - a concessão de direito real de uso; e XIII - a laje. (...)" (NR) " TÍTULO XI

Art. 25 da Medida Provisória 759 /2016