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Artigo 8º, Inciso II da Medida Provisória nº 757 de 19 de dezembro de 2016

Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências.

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Art. 8º

Ocorre o fato gerador da TCIF no momento do registro de pedido de licenciamento de importação a que se refere o art. 2 º ou do registro de protocolo de ingresso de mercadorias a que se refere o art. 3 º , sendo devida em conformidade com a soma dos seguintes valores:

I

pelo pedido de licenciamento de importação ou por cada nota fiscal incluída em registro de protocolo de ingresso de mercadorias, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitando-se a 1,5% do valor total das mercadorias constantes do respectivo documento; e

II

para cada mercadoria constante do pedido de licenciamento de importação ou de cada nota fiscal incluída em registro de protocolo de ingresso de mercadorias, o valor de R$ 30,00 (trinta reais), limitando-se cada parcela a 1,5% do valor individual da correspondente mercadoria.

Parágrafo único

Considera-se mercadoria cada bem especificado como item em pedido de licenciamento de importação ou em nota fiscal vinculada a protocolo de ingresso de mercadoria, para fins do inciso II do caput .

Anexo

Texto

ANEXO I Código Produto 1701.1100 Açúcar 1108.1200 Amido de Milho 1006 Arroz 0803 Bananas 1501 Banha 0901 Café 0207 Carne de Aves 0201; 0202 Carne de Bovino 0210.20.00 Charque 1602 Conserva de Carnes 1106.20.00 Farinha de Mandioca 1101.00.10 Farinha de Trigo 0713 Feijão 0805 Frutas Cítricas 0708 Legumes de Vagens 0704 Couves e Produtos Semelhantes 0701 Batatas 0402.99.00 Leite Condensado 0402 Leite em Pó 0401 Leite Fresco 0405.10.00 Manteiga 1517.10.00 Margarina 1902 Massas Alimentícias 1507 Óleos Vegetais 0305 Peixe Salgado 2501.00.20 Sal 1604.13.10 Sardinha em Conserva 1001.10.90 Trigo em Grão 0504 Vísceras ANEXO II SERVIÇOS UNIDADE VALOR (R$) Cadastramento Unidade 140,37 Atualização cadastral e recadastramento Unidade 42,11 Reativação cadastral Unidade 173,16 Fornecimento de listagens e informações FOLHA 2,81 Armazenagem e movimentação de cargas (mercadorias diversas) M 3/ 15 dias 9,83 Armazenagem e movimentação de cargas (veículos) Unidade/15 dias 421,11 Armazenagem e movimentação de cargas (utilização de empilhadeira - por contêiner ou caminhão) Por contêiner ou caminhão 126,33 Movimentação interna de mercadorias nos entrepostos (utilização de empilhadeira por hora) Por hora 98,26 Movimentação interna de mercadorias nos entrepostos (separador de carga por hora) Por hora 16,84 Unitização e desunitização de contêineres Por contêiner de 20 pés 533,40 Unitização e desunitização de contêineres Por contêiner de 40 pés 617,62