Artigo 6º da Medida Provisória nº 757 de 19 de dezembro de 2016
Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam instituídas a TCIF, pelo exercício do poder de polícia de que tratam o art. 2 º ao art. 4 º , e a TS, pela prestação dos serviços referidos no Anexo II.