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Artigo 5º da Medida Provisória nº 757 de 19 de dezembro de 2016

Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Suframa prestar os serviços previstos no Anexo II, sem prejuízo de outros disciplinados em legislação específica.

Art. 5º da Medida Provisória 757 /2016