Artigo 5º da Medida Provisória nº 757 de 19 de dezembro de 2016
Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Suframa prestar os serviços previstos no Anexo II, sem prejuízo de outros disciplinados em legislação específica.