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Artigo 3º da Medida Provisória nº 757 de 19 de dezembro de 2016

Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências.

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Art. 3º

O ingresso de mercadorias procedentes do território nacional no âmbito da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio ou da Amazônia Ocidental deverá ser previamente registrado junto à Suframa para efeito de fruição dos incentivos fiscais por ela administrados.

§ 1º

O registro dependerá da regularidade cadastral da pessoa jurídica junto à Suframa, da compatibilidade com ato aprobatório de projeto de que dependa a fruição dos incentivos fiscais e da inexistência de motivo determinante de sua suspensão ou exclusão.

§ 2º

A Suframa controlará, regulará e disciplinará o cumprimento das condições especificadas no registro por ocasião da entrada das mercadorias referidas no caput .

Anexo

Texto

ANEXO I Código Produto 1701.1100 Açúcar 1108.1200 Amido de Milho 1006 Arroz 0803 Bananas 1501 Banha 0901 Café 0207 Carne de Aves 0201; 0202 Carne de Bovino 0210.20.00 Charque 1602 Conserva de Carnes 1106.20.00 Farinha de Mandioca 1101.00.10 Farinha de Trigo 0713 Feijão 0805 Frutas Cítricas 0708 Legumes de Vagens 0704 Couves e Produtos Semelhantes 0701 Batatas 0402.99.00 Leite Condensado 0402 Leite em Pó 0401 Leite Fresco 0405.10.00 Manteiga 1517.10.00 Margarina 1902 Massas Alimentícias 1507 Óleos Vegetais 0305 Peixe Salgado 2501.00.20 Sal 1604.13.10 Sardinha em Conserva 1001.10.90 Trigo em Grão 0504 Vísceras ANEXO II SERVIÇOS UNIDADE VALOR (R$) Cadastramento Unidade 140,37 Atualização cadastral e recadastramento Unidade 42,11 Reativação cadastral Unidade 173,16 Fornecimento de listagens e informações FOLHA 2,81 Armazenagem e movimentação de cargas (mercadorias diversas) M 3/ 15 dias 9,83 Armazenagem e movimentação de cargas (veículos) Unidade/15 dias 421,11 Armazenagem e movimentação de cargas (utilização de empilhadeira - por contêiner ou caminhão) Por contêiner ou caminhão 126,33 Movimentação interna de mercadorias nos entrepostos (utilização de empilhadeira por hora) Por hora 98,26 Movimentação interna de mercadorias nos entrepostos (separador de carga por hora) Por hora 16,84 Unitização e desunitização de contêineres Por contêiner de 20 pés 533,40 Unitização e desunitização de contêineres Por contêiner de 40 pés 617,62