Artigo 16 da Medida Provisória nº 757 de 19 de dezembro de 2016
Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Após o prazo de noventa dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, ficam revogados os art.1 º ao art. 7 º da Lei n º 9.960, de 28 de janeiro de 2000.