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Artigo 16 da Medida Provisória nº 757 de 19 de dezembro de 2016

Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências.

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Art. 16

Após o prazo de noventa dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória, ficam revogados os art.1 º ao art. 7 º da Lei n º 9.960, de 28 de janeiro de 2000.

Art. 16 da Medida Provisória 757 /2016