Artigo 15 da Medida Provisória nº 757 de 19 de dezembro de 2016
Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os recursos provenientes da arrecadação da TCIF e da TS serão destinados exclusivamente ao custeio e às atividades fins da Suframa.